JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011217-50.2018.5.15.0007

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
16/11/2020

TST – Recurso de Revista 0011217-50.2018.5.15.0007, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 16/11/2020

Ementa

EMENTA: 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL. AUMENTO SALARIAL. REAJUSTE GERAL ANUAL. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011217-50.2018.5.15.0007. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 16/11/2020.)
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