JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000412-13.2019.5.14.0401

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000412-13.2019.5.14.0401, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. Não observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não merece processamento o apelo. 2. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. 2.1. Na hipótese vertente, a Corte de origem assinala expressamente a ocorrência da transmudação do regime jurídico. No entanto, deixa de registrar a data de admissão da autora, bem como se ocorreu, ou não, mediante prévia submissão a concurso público, circunstâncias relevantes para o deslinde da controvérsia. 2.2. Imperativo reconhecer que, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Eg. Tribunal Regional, seria necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000412-13.2019.5.14.0401. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho da decisão recorrida que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000484-30.2019.5.13.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamen…

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