- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000412-13.2019.5.14.0401, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. Não observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não merece processamento o apelo. 2. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. 2.1. Na hipótese vertente, a Corte de origem assinala expressamente a ocorrência da transmudação do regime jurídico. No entanto, deixa de registrar a data de admissão da autora, bem como se ocorreu, ou não, mediante prévia submissão a concurso público, circunstâncias relevantes para o deslinde da controvérsia. 2.2. Imperativo reconhecer que, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Eg. Tribunal Regional, seria necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000412-13.2019.5.14.0401. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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