- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Recurso de Revista 0001582-74.2017.5.05.0131, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. 1. Na hipótese vertente, a Corte de origem assinala expressamente a ocorrência da transmudação do regime jurídico. No entanto, deixa de registrar a data de admissão da autora, bem como se ocorreu, ou não, mediante prévia submissão a concurso público, circunstâncias relevantes para o deslinde da controvérsia. 2. Imperativo reconhecer que para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Eg. Tribunal Regional, seria necessário reexaminar o conjunto probatório constante do processo originário, o que é vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001582-74.2017.5.05.0131. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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