JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-98.2018.5.12.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-98.2018.5.12.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da caracterização de possível violação do artigo 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional, ao julgar os embargos declaratórios, se manteve silente em relação à questão veiculada pela reclamante nas razões de embargos acerca da ocorrência de culpa in elegendo e/ou in vigilando do ente público na execução do contrato firmado entre os reclamados, aspecto fático relevante para a análise da controvérsia por esta Corte, ante os termos dos arts. 186 e 927 do CC e da Súmula nº 331, IV, do TST, caracterizando, no particular, negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000162-98.2018.5.12.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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