JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001546-40.2018.5.02.0203

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001546-40.2018.5.02.0203, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. 1. O TRT, com esteio no laudo pericial, concluiu que a reclamante realizava limpeza de banheiros e coleta de lixo, em condições que se equiparam à limpeza de residências e escritórios, situação que não enseja o pagamento do adicional de insalubridade. 2. A decisão recorrida, ao que se tem, está em consonância com a Súmula 448, II, do TST, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 3. Além disso, para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento dos fatos e prova dos autos, intento vedado pela diretriz da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001546-40.2018.5.02.0203. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. 1. O TRT, com esteio no laudo pericial, concluiu que a reclamante realizava limpeza de banheiros, em condições que não se equiparam à limpeza de residências e escritórios, situação que enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com a Súmula 448, I…

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