- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001546-40.2018.5.02.0203, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. 1. O TRT, com esteio no laudo pericial, concluiu que a reclamante realizava limpeza de banheiros e coleta de lixo, em condições que se equiparam à limpeza de residências e escritórios, situação que não enseja o pagamento do adicional de insalubridade. 2. A decisão recorrida, ao que se tem, está em consonância com a Súmula 448, II, do TST, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 3. Além disso, para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento dos fatos e prova dos autos, intento vedado pela diretriz da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001546-40.2018.5.02.0203. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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