JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000623-40.2018.5.02.0065

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000623-40.2018.5.02.0065, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. FERIADOS. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PAGAMENTO DO ADICIONAL. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCRIÇÃO DEFICIENTE. A ausência de transcrição de todos os fundamentos da decisão recorrida, que revelam a tese adotada pelo Regional, impede a verificação da indicada ofensa a preceito de Lei e de divergência jurisprudencial. Inteligência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000623-40.2018.5.02.0065. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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