JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001403-74.2016.5.08.0202

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo 0001403-74.2016.5.08.0202, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A irresignação manifestada nas razões do presente agravo não infirma o fundamento adotado no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, limitando-se a parte agravante a trazer a lume questão de mérito sequer apreciada na decisão agravada. Não observado o inafastável princípio da dialeticidade, encontra-se desfundamentado o agravo. Aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001403-74.2016.5.08.0202. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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