- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000762-67.2016.5.11.0052, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONSTATADA CULPA IN VIGILANDO . No caso, a agravante investe contra a sua responsabilização subsidiária pelo pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V. Registre-se, ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE nº 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. No caso dos autos, o TRT concluiu que "não foram juntados aos autos documentos que pudessem comprovar ter o ente público exercido qualquer fiscalização sobre a reclamada, nem mesmo o contrato de prestação de serviços, ressalte-se, a despeito de ter sido confirmada a relação entre os réus" , corroborando a culpa in vigilando da entidade pública ante a falta de fiscalização do contrato de trabalho. Afirmada a culpa in vigilando pelo Regional, é legítima a responsabilização subsidiária da União pelos créditos trabalhistas deferidos na presente demanda. Nesse contexto, a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência sumulada desta Corte (Súmula 331, V, do TST). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000762-67.2016.5.11.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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