- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000799-38.2016.5.22.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso concreto, foi aplicada a Súmula 422 do TST na decisão monocrática ora agravada, porquanto nas razões do AIRR o Município não impugnou o fundamento do § 1º-A do art. 896 da CLT adotado na decisão denegatória. No presente agravo, o agravante reitera a ausência de fundamentação, porquanto não atacou o óbice da Súmula 422, I, do TST apontado na decisão ora recorrida. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000799-38.2016.5.22.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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