Agravo em Agravo de Instrumento 0000799-38.2016.5.22.0101
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso concreto, foi aplicada a Súmula 422 do TST na decisão monocrática ora agravada, porquanto nas razões do AIRR o Município não impugnou o fundamento do § 1º-A do art. 896 da CLT adotado…