JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-41.2017.5.07.0018

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-41.2017.5.07.0018, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO (SÚMULA 126 DO TST). Caso em que o Tribunal local considerou não comprovada a prática de ato de improbidade do reclamante. Diante dos elementos fáticos consignados no acórdão regional, acolher a pretensão recursal da reclamada implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000381-41.2017.5.07.0018. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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