JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000324-33.2016.5.20.0006

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000324-33.2016.5.20.0006, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO . O reclamante afirmou ter trabalhado em sobrejornada todos os dias por uma hora e trinta minutos sem receber as horas extras correspondentes, exatamente o que foi deferido pela Corte a quo , motivo pelo qual descabe cogitar a ocorrência de julgamento extra ou ultra petita . Ilesos os dispositivos legais apontados. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000324-33.2016.5.20.0006. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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