JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020506-45.2019.5.04.0664

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020506-45.2019.5.04.0664, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista ao verificar que a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Segundo a decisão agravada, uma vez que a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional, por seus próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da CLT), cabia à recorrente a transcrição dos fundamentos da decisão proferida em primeira instância, o que não foi feito. 2. De fato, por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, no qual mantida a sentença pelo Tribunal Regional por seus próprios fundamentos, a parte recorrente deveria ter transcrito o trecho da decisão de primeiro grau para fins de demonstrar o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. 3. Nos termos do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020506-45.2019.5.04.0664. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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