- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010755-23.2016.5.03.0064, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPRESENTANTE COMERCIAL . O Tribunal Regional, após examinar os elementos de prova dos autos, fixa a premissa de que " Diante da expressa previsão contratual, fica evidente que o vínculo examinado nos autos se deu, de fato, entre pessoas jurídicas , não se enquadrando no conceito de relação de trabalho abrangido pelo art. 114 da Constituição " (grifos apostos), sendo certo que entendimento diverso acerca desse quadro fático delineado pela Corte de origem esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Por sua vez, tratando-se de relação entre pessoas jurídicas, realmente carece essa Especializada de competência para dirimir o feito. Não fosse isso, impende destacar, por oportuno, que , mesmo que se considere a assertiva do reclamante que atuou como pessoa física, ainda assim não lograria êxito. Isso porque o STF, ao apreciar o Tema 550 de repercussão geral, firmou posicionamento no sentido de que compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010755-23.2016.5.03.0064. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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