JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001682-08.2018.5.02.0051

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001682-08.2018.5.02.0051, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANOS MORAIS. MULTAS NORMATIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa liberar recurso de revista que, submetido ao rito sumaríssimo, a parte não indica contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta de dispositivo da Constituição Federal, consoante exige o art. 896, § 9º, da CLT, o que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência quanto às matérias jurídicas de fundo veiculadas no recurso de revista . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001682-08.2018.5.02.0051. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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