- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010294-69.2019.5.03.0024, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA RECLAMADA (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 463, II, DO TST). O benefício da gratuidade da Justiça pode ser concedido ao empregador, pessoa jurídica, apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais, mesmo na hipótese de entidade sem fins lucrativos. No caso, o Tribunal Regional consigna que não houve comprovação pela reclamada da sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Assim, não tendo a reclamada comprovado qualquer recolhimento do depósito recursal, encontra-se deserto o recurso de revista. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista deserto. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010294-69.2019.5.03.0024. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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