- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010538-81.2016.5.15.0084, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. O acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/2014, razão por que plenamente aplicável à hipótese o artigo 896, § 1º-A, da CLT. 2. A transcrição na íntegra do v. acórdão recorrido no tema, sem a indicação precisa do fundamento do julgado que estaria em confronto com os dispositivos ou arestos que invoca, não atende à exigência legal. 3. Julgados da SDI-I do TST e desta Primeira Turma. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010538-81.2016.5.15.0084. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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