Agravo 0020442-11.2016.5.04.0512
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tri…