JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101180-49.2016.5.01.0421

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo 0101180-49.2016.5.01.0421, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NO AGRAVO DAS RAZÕES ESGRIMIDAS NO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101180-49.2016.5.01.0421. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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