Recurso de Embargos 0001032-48.2014.5.10.0001
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/09/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AFASTADA PELA EG. TURMA. CONCLUSÃO PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo regimental c…