- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0100624-59.2017.5.01.0341, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada , quanto ao tema dos danos morais decorrentes do cancelamento do plano de saúde, diante da ausência de transcendência da matéria e, ainda, com base no art. 896, § 1º-A, III, da CLT e na Súmula 337, I, "a", do TST, que contaminam a transcendência do apelo . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100624-59.2017.5.01.0341. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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