JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-16.2012.5.01.0026

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-16.2012.5.01.0026, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre a impugnação aos cálculos homologados pelo juízo de origem, ante o óbice do art. 896, § 2º, da CLT, da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 e da Súmula 266, ambas do TST . 2. No agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000345-16.2012.5.01.0026. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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