JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108100-03.1996.5.01.0013

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108100-03.1996.5.01.0013, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre à violação da coisa julgada em relação à correção dos cálculos da execução, por óbice da Súmula 266 e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, ambas do TST, e do art. 896, § 2º, da CLT . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0108100-03.1996.5.01.0013. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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