Recurso de Revista 0020507-82.2016.5.16.0023
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 25/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI. DOBRA DEVIDA. " É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal" (Súmula 450 desta Corte). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). A…