JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020507-82.2016.5.16.0023

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Recurso de Revista 0020507-82.2016.5.16.0023, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI. DOBRA DEVIDA. " É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal" (Súmula 450 desta Corte). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020507-82.2016.5.16.0023. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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