Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000947-36.2016.5.02.0603
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Com efeito, no caso, o Tribunal Regional consignou que a relação existente entre as reclamadas não era…