Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0049300-07.2004.5.02.0002
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0049300-07.2004.5.02.0002. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA.…