Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020323-85.2016.5.04.0371
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. responsabilidade solidária. grupo econômico. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acó…