- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001768-35.2011.5.10.0013, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . Verificada a conformidade do acórdão regional com a decisão da SbDI-1 nos autos do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 e com a Súmula 331, V, desta Corte, a manutenção da responsabilidade subsidiária é medida que se impõe. Constatado que a hipótese dos autos não se amolda à do RE 760931/DF, incabível o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, I e II, do CPC/15, sendo imperiosa a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001768-35.2011.5.10.0013. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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