JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000757-35.2012.5.04.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000757-35.2012.5.04.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ESCLARECIMENTOS . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, mantendo, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000757-35.2012.5.04.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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