Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001305-09.2014.5.21.0005
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE . VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001305-09.2014.5.21.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado ao…