JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000806-56.2015.5.17.0181

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0000806-56.2015.5.17.0181, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000806-56.2015.5.17.0181. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000544-58.2016.5.02.0606. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002925-08.2013.5.18.0221. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000861-84.2020.5.17.0131. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001382-74.2012.5.02.0083. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001811-07.2016.5.07.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)

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