JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010423-65.2015.5.03.0040

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo 0010423-65.2015.5.03.0040, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010423-65.2015.5.03.0040. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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