Agravo 0010423-65.2015.5.03.0040
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Sup…