JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105100-56.2014.5.13.0004

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105100-56.2014.5.13.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. O processamento do recurso de revista, na vigência da Lei 13.467/2017, exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do agravante não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0105100-56.2014.5.13.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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