JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000279-62.2017.5.11.0000

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000279-62.2017.5.11.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 16/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - " configuração da greve " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000279-62.2017.5.11.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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