- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 23/11/2020
TST – Agravo 0010337-35.2014.5.01.0283, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO . Os agravantes não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na espécie, não renovaram, nas razões do agravo interno, a argumentação e os fundamentos jurídicos relacionados aos temas de mérito do recurso denegado, circunstância que, à luz do princípio da delimitação recursal, enseja a preclusão da faculdade processual de discutir as matérias. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010337-35.2014.5.01.0283. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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