JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011340-49.2015.5.03.0084

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Agravo 0011340-49.2015.5.03.0084, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. PARCELAS COMPONENTES DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 396, I, DO TST. A parte agravante não consegue viabilizar o acesso à via recursal de natureza extraordinária, à míngua de comprovação do pressuposto intrínseco de admissibilidade inserto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011340-49.2015.5.03.0084. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, no sentido de que o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § lº-A, III, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/14, cujo objetivo é racionalizar e efetivar a jurisdição. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a …

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