JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100638-95.2017.5.01.0065

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100638-95.2017.5.01.0065, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA COMO PRESSUPOSTO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL . NÃO CONFIGURAÇÃO . Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese em exame, não foi demonstrada a transcendência jurídica da matéria veiculada no recurso de revista, uma vez que o acórdão regional foi proferido em sintonia com o Tema 246 da Repercussão Geral do STF. Consoante o entendimento firmado pela SDI-1 do TST, incumbe ao órgão publico o encargo de comprovar o cumprimento de seu dever ordinário, legal e contratual, de fiscalizar a contratante quanto ao adimplemento de suas obrigações trabalhistas Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100638-95.2017.5.01.0065. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR CULPA " IN VIGILANDO" . EMPRESA TERCEIRIZADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PROFERIDO EM SINTONIA COM A SÚMULA Nº 331, V, DO TST E COM O JULGAMENTO DO STF NA ADC 16/DF E RE 760.931. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DEMONSTRA TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. Confirm…

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