JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0101209-86.2017.5.01.0026

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0101209-86.2017.5.01.0026, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA COMO PRESSUPOSTO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL . NÃO CONFIGURAÇÃO . Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese em exame, não foi demonstrada a transcendência jurídica da matéria veiculada no recurso de revista, uma vez que o acórdão regional foi proferido em sintonia com o Tema 246 da Repercussão Geral do STF. Consoante o entendimento firmado pela SDI-1 do TST, incumbe ao órgão publico o encargo de comprovar o cumprimento de seu dever ordinário, legal e contratual, de fiscalizar a contratante quanto ao adimplemento de suas obrigações trabalhistas Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101209-86.2017.5.01.0026. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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