JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0150200-45.2013.5.17.0008

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Agravo 0150200-45.2013.5.17.0008, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1) NULIDADE DA DECISÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. 2) NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO ANTE O INADIMPLEMENTO DO ACORDO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART . 896, § 1º-A, III, DA CLT. EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista, interposto em fase de execução e na vigência da Lei nº 13.015/14, não demonstrou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0150200-45.2013.5.17.0008. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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