JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000008-61.2016.5.03.0113

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
17/08/2020

TST – Agravo 0000008-61.2016.5.03.0113, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 17/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CAPITULADOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal capitulados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000008-61.2016.5.03.0113. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 17/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000926-33.2012.5.02.0081

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CAPITULADO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a transcrição integral do acórdão regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, dado que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional impugnada no re…

Agravo 0002020-75.2013.5.03.0138

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/14, cujo ob…

Agravo 0001812-88.2011.5.03.0097

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/14, cujo objetivo é racional…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0163000-22.2005.5.01.0044

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO TRABALHISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que o recurso de revista não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Su…

Agravo 0001973-82.2013.5.03.0112

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/14, cujo objetivo é racional…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.