- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 23/11/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000866-10.2012.5.04.0403, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzida se insere na seara dos direitos coletivos ou individuais homogêneos. No caso concreto, o que se constata é que o direito vindicado insere-se dentre os individuais homogêneos, porquanto, embora materialmente individualizáveis, são devidos por uma origem comum - integração da gratificação semestral, paga com habitualidade, na base de cálculo da participação nos lucros e resultados. Precedentes. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Em conformidade com o entendimento sedimentado nesta Corte, a determinação de pagamento da gratificação semestral duas vezes por ano não tem o condão de afastar seja o seu caráter de parcela fixa, seja o seu caráter salarial, razão pela qual deve ser integrada à base de cálculo da participação nos lucros e resultados, visto que determinado na norma convencional que a parcela em questão é calculada "sobre o salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial". Precedentes da Corte . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000866-10.2012.5.04.0403. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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