JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020864-30.2017.5.04.0292

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020864-30.2017.5.04.0292, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO NÃO DEMONSTRADA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu não ter havido supressão de horas extras, mas oscilação na realização de trabalho em sobrejornada, de forma a não restar configurada a hipótese da Súmula 291 do TST. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020864-30.2017.5.04.0292. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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