Agravo 0000622-85.2010.5.01.0031
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/04/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. EXECUÇÃO. REAJUSTES. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e nã…