JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000724-51.2016.5.13.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000724-51.2016.5.13.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a ocorrência de vícios sanáveis por meio de embargos de declaração , não havendo como contestar o caráter meramente infringente da medida processual intentada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000724-51.2016.5.13.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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