JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000447-25.2017.5.10.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000447-25.2017.5.10.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O que se extrai das razões dos embargos é que a pretensão da embargante está direcionada ao reexame do julgado, o que não se mostra admissível pela via dos embargos de declaração. Assim, a ausência de demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos 535 do CPC/73 (correspondente ao art. 1.022 NCPC) e 897-A da CLT não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Não configuradas, pois, as hipóteses que legitimam o manejo da presente medida recursal, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000447-25.2017.5.10.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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