Agravo em Recurso de Revista 0000484-79.2015.5.17.0005
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO. DETERMINAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do …