Agravo em Agravo de Instrumento 0000874-30.2018.5.10.0008
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000874-30.2018.5.10.0008. Relator(a): AU…