JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010036-18.2014.5.01.0080

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010036-18.2014.5.01.0080, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Ante os acréscimos de fundamento, deixo de aplicar a penalidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010036-18.2014.5.01.0080. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Ante os acréscimos de fundamento, deixo de aplicar a penalidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100515-78.2018.5.01.0060. Relat…

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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Ante os acréscimos de fundamentos, deixa-se de aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100105-15.2017.5.01.0073. Relator(…

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